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BURRO VELHO

BURRO VELHO

15
Mai23

Da atualidade - o proxenetismo ou lenocínio

BURRO VELHO

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Num volte-face que a confirmar-se irá agitar as águas, um acórdão do Tribunal Constitucional vem dizer, a propósito duma casa de alterne em Valpaços, que o proxenetismo não é crime, uma pessoa que queira prostituir-se pode estabelecer uma relação contratual com alguém que vai beneficiar financeiramente desse seu ato, trocando por miúdos, as senhoras iam à Dancing Show vender umas bebidas a preços estratosféricos a uns tolos, subiam ao andar de cima para lhes arrancarem 40 euros (preços de 2016, à data dos factos, ainda sem o efeito inflação) dos bolsos (e não era pelas bebidas) e, no fim, pagavam 10% aos donos do estabelecimento, e pergunto eu, está certo? É crime?

Se está certo ou errado não tenho nada a ver com isso, se for da livre vontade das vendedeiras de sonhos prometidos elas que façam o que muito bem lhes apetecer, chama-se liberdade sexual, e se é crime, diz agora o Tribunal Constitucional que, a fazer jurisprudência, não será mais.

Esta é uma grande evolução do pensamento destes juízes, que ainda em 2021 disseram (numa votação já renhida) que o lenocínio era crime, mas alguns desses juízes, que na altura assim votaram, parece que perceberam que não se pode assumir que em todos os casos de proxenetismo há violência, coação e exploração de situações de pobreza extrema, e, não havendo, as pessoas são donas do seu corpo e o Estado não tem de ser moralista em relação a isso.

23
Mar23

Do país que temos - Lei dos Metadados

BURRO VELHO

metadados

 

Metadados são informações que permitem a identificação e localização de comunicações eletrónicas (nomeadamente telefonemas, chamadas de vídeo, sms e emails), sem acesso aos respetivos conteúdos, os metadados não revelam o teor dessas comunicações, não são escutas telefónicas, isso são contas doutro rosário.

Aqui há uns meses veio o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional uma Lei que dava acesso às autoridades judiciais (e apenas a estas, claro está), para efeitos de investigação criminal, aos metadados de todas as comunicações efetuadas nos seis meses anteriores (ou seja, todas e quaisquer comunicações de qualquer um de nós), entendeu o TC que a lei ‘restringia de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada’, um pouco em linha com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, note-se.

Este veto não impede o acesso aos dados das comunicações que venham a acontecer a partir do momento em que um juiz o autoriza, mas impede, e torna ilegal, todos os meios de prova que foram recolhidos com base em dados ocorridos nos tais seis meses anteriores à investigação, fazendo que pessoas já condenadas tenham de ser libertadas por ilegalidade dos meios de prova, ou pondo inclusivamente em risco os processos da Operação Marquês ou do Caso BES, valha-nos nossa senhora.

Parece que este imbróglio legislativo não vai ter solução tão cedo, é necessária uma revisão da Constituição, ou quiçá uma solução ao nível da Comissão Europeia, e se nesta matéria específica talvez PS e PSD não estejam assim tão distantes, os trabalhos de revisão da Constituição, no seu todo, ainda só agora vão no adro e tão cedo não teremos fim à vista.

Sim, nenhum de nós quer viver num estado policial e que o nosso direito à privacidade seja posto em causa, mas nenhum dos direitos fundamentais é absoluto e, além de um maior interesse coletivo de segurança (vejam-se situações de terrorismo), no limite são os nossos próprios direitos individuais que são postos em cheque, se eu for raptado o Estado não assegura que as autoridades tenham todos os meios necessários para me resgatar para, contrassenso dos contrassensos, proteger a minha privacidade.

Estamos a falar de matérias fundamentais e de equilíbrios muito difíceis, mas senhores deputados, façam depressa o vosso trabalho, afinal foi para isso que vos elegemos.

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